domingo, 8 de abril de 2012

MUDANÇAS NA LEI SECA, AUMENTO NO VALORES DAS MULTAS APLICADAS E OUTROS DISPOSITIVOS, PORÉM NEM TÃO EFICAZ!


Apesar de endurecerem mais na Lei Seca e como chamam Tolerância Zero, os deputados tem em mãos, a adequação da lei e até mesmo uma emenda na Constituição Federal, portanto nisso podemos ver que por mais que os mesmo aumente o valor das multas.


Seria necessária medidas mais enérgicas que venham tirar tais motoristas infratoras da rua, portanto não vejo no Congresso  Nacional uma mudança mais rigorosa, pois é muito fácil falar, pois como já foi comentados a algumas edições atrás, publicada nesse blog.


Não temos mecanismo jurídico, para coibir isso e que tem dinheiro, para provocar a Justiça e se livrar disso vai continuar a delinquir e as vidas vão sendo ceifadas, com uma única diferença agora ficou mais caro, pois na verdade se o motorista não quiser, fazer o teste do bafômetro dizer que para o mesmo se livrar disso, ou seja,  para que comprove que o mesmo não está embriagado, terá que fazer o teste é balela, pois perante Justiça a pessoa estaria sendo obrigada, a produzir prova contra si mesmo, dessa forma juridicamente falando é trocar seis por meia dúzia.

Pois quando o Judiciário estiver diante de um caso concreto, não poderá ferir a Constituição Federal e dessa forma, não tem como condenar sem provas e buscar as provar em bar para saber se ingeriu bebida alcoólica ou não já era uma obrigação do policial, para que possa prender alguém em flagrante, pois para prender alguém em flagrante necessita, de um condutor do flagrante, da vítima, das testemunhas, portanto procurar testemunhas em bares e lugares semelhantes já era um obrigação e quem estava prendendo se não tivesse no local alguém que soubesse que o mesmo ingeriu bebida alcoólica, dessa formas em minha opinião não mudou muita coisa senão os valores das multas.


A proposta da nova lei seca, que será votada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, dobra o valor da multa para quem dirigir embriagado, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. O projeto ainda inclui imagens, vídeos e testemunhos na lista de provas para comprovar a condução de veículo sob influência de álcool. Apoiada pelo governo federal, trata-se de uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que só é possível processar o motorista se houver exame de bafômetro ou de sangue.

Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, a decisão do tribunal esvaziou a chamada lei seca. 'Já vínhamos discutindo (a questão) há mais tempo, mas claro que a decisão do STJ, mesmo justa, causou frustração. Isso porque a lei seca é um instrumento concreto e eficiente', afirmou o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que participou ontem da negociação no Congresso Nacional do novo texto.

O texto ainda vai prever que, além do 'estado de embriaguez', será enquadrado no mesmo artigo de conduta irregular quem conduzir veículo 'sob influência psicoativa que determine dependência'. Para o autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), além das drogas proibidas, se a pessoa estiver tomando algum medicamento que se enquadre nesta situação também não poderia dirigir.

A análise final do projeto teve a participação dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Aguinaldo Ribeiro (Cidades), que acertaram os últimos pontos para a votação. No entanto, a parte do texto que prevê a ampliação das penas para quem dirigir alcoolizado deverá ficar para outro momento - uma vez que não há consenso no Legislativo.

O ministro da Justiça afirmou que, com a nova lei, o bafômetro e o exame de sangue passariam a ser 'instrumentos de defesa' do condutor. 'É uma inversão da situação. A condenação é pela embriaguez e, se quiser provar em contrário, o condutor poderá usar o bafômetro.'

Como homicídio. Cardozo destacou ainda que a mudança iguala o crime de dirigir embriagado a outras situações previstas na lei penal. 'Como é provado um homicídio, um estelionato? Tem de ter um conjunto de provas. É isso que estamos fazendo, ampliando o conjunto de provas.'

Para o ministro, não há possibilidade de condenação apenas pelo depoimento do agente de trânsito. 'Ninguém condena só por uma testemunha, mas agora você poderá ir ao bar e ouvir dez testemunhas de que o condutor estava ali embriagado momentos antes.'

EDUARDO BRESCIANI - BRASÍLIA






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