segunda-feira, 21 de maio de 2012

Decisão Inédita onde a Justiça concede primeira pensão por união homoafetiva.



Quanto a essa decisão inédita, temos que ver estritamente o ponto legal e o que a lei determina, se foram preenchidos os requisitos, não importa se são do mesmo sexo, pois na verdade a lei foi  aprovada e nós operadores do direito, não temos que ficar retardando as coisas em prejuízo das partes.

Muitos menos o JUDICIÁRIO, pois tem que se manter-se imparcial e julgar o feito da forma se encontra, atendendo as exigências legais, não há o que ser negado e no caso em tela, o relacionamento era público e notório além de deixar para sua companheira apólices de seguro, onde a mesma era beneficiária e outras recomendações, que não restavam dúvidas dessa forma a lei deve ser cumprida independente de sexo, credo, côr, ect, deve ser aplicado o principio Constitucional da Isonomia e agiu corretamente a Juízo de segunda instância do Estado do Espirito Santo que sabiamente imparcialidade julgou o feito.

Não estou aqui dizendo que sou contra a ou a favor de relacionamento entre o mesmo sexo, aqui estou atuando como um operador do direito que vislumbrou um direito e dessa forma entende que a Justiça deve ser feita com imparcialidade.


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo tomou uma decisão inédita no estado, e uma das primeiras no país, ao autorizar o pagamento de pensão previdenciária a uma viúva que tinha união estável com uma escrivã da Polícia Civil. A escrivã morreu em 2003. A viúva entrou na Justiça alegando que enquanto a escrivã trabalhava, ela cuidava dos afazeres domésticos. Os nomes das partes envolvidas não foram divulgados pelo judiciário.

O direito de receber a pensão havia sido negado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça entendeu que a companheira dependia financeiramente da escrivã e determinou que a pensão seja paga pelo Instituto de Previdência Jerônimo Monteiro. De acordo com o processo, a viúva conseguiu comprovar, com fotos e testemunha, que mantinha a união estável.

"A relação era comprovada devido à convivência pública, contínua e duradoura do casal e se manteve até a data do óbito da segurada. Os depoimentos de testemunhas anexadas aos autos comprovavam a união estável do casal", disse o relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima.

A viúva apresentou, ainda, provas da existência de contas bancárias conjuntas com a escrivã falecida por doença, em 2003, e também duas apólices de seguro de vida em nome da policial civil. Nas duas apólices, feitas no Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e na Caixa de Pecúlio Militar (Capemi), a viúva aparecia como beneficiária.

Bruno Dalvi, especial para O Globo




Blog Patrocinado Por :


os melhores imóveis estãaqui

     ..:: Alto Pedroso Imóveis Rua Tiago Ferreira nº 564 - CEP 08011-270
PABX: 2297-2001 | 2032-4040 | 2297-7007 ou até às 23 horas no celular:            (11) 9526-0007      
NEXTEL:             11-7739-1339       ID: 55*11*28939 - E-mail: altopedrosoimoveis@gmail.com

acesse nosso portal :


Nenhum comentário:

Postar um comentário

em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...