quinta-feira, 3 de maio de 2012

DECISÃO INÉDITA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONDENA PAI, POR "ABANDONO AFETIVO DA FILHA"!


A decisão do STJ, era o que estava faltando, para ser plicado na Justiça, pois muitas vezes, tem pai que paga, alimentos e outras coisas pensando que o dinheiro paga tudo, mas o amor a relação afetiva, não tem preço, pouco dias atrás em processo que não posso dizer a Comarca, pois é Segredo de Justiça, Veja matéria completa.


Um pai que pediu para que eu ajudasse a reconhecer sua filha, mas condição era que fizesse gratuitamente, fiz pelo menina e agora com 16 anos de idade entra com ação negando a paternidade pedindo DNA, até mesmo pagando DNA, imagine como ficou essa adolescente, mas na verdade, ele é o pai, está sem ver a filha vários anos, já foi preso, cumpriu 30 dias de cadeia, por alimentos, mas no meu entender, isso ao meu ver é crime, mas na verdade, com essa decisão, poderemos mudar o quadro e baseado nessa decisão do STJ poderemos, cobrar pais desse tipo, que nega a afetividade, que coisa que não tem preço e nem mesmo sai dinheiro do bolso.

Em muitas vezes perdemos para os bichos, que jamais abandonam sua cria e as protegem com sua vida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de filhos serem indenizados por pais que os abandonam durante a infância e a juventude. Em uma decisão inédita, os ministros da 3.ª Turma do STJ fixaram em R$ 200 mil a indenização que o pai deve pagar à filha pelos danos morais decorrentes do abandono afetivo. A decisão cria jurisprudência, mas ela não é vinculante - cabe ao juiz decidir em casos semelhantes. 

"O cuidado é fundamental para a formação do menor e do adolescente", afirmou a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi. "Não se discute mais a mensuração do intangível - o amor -, mas, sim, a verificação do cumprimento, descumprimento ou parcial cumprimento de uma obrigação legal: cuidar." 

O caso analisado pelo STJ tramita há 12 anos e envolve uma moradora de Votorantim (SP), hoje com 38 anos. O pai negou o abandono, mas, de acordo com o tribunal, ele teria agido com "desmazelo" em relação à filha, reconhecida apenas após processo judicial. Segundo a ministra Nancy Andrighi, houve uma ausência quase que completa de contato do pai com a filha, em descompasso com o tratamento dispensado a outros herdeiros. 

A relatora disse que entre pais e filhos, além dos vínculos afetivos, existem os legais. Ela afirmou que entre os deveres inerentes ao poder familiar estão o convívio, o cuidado, a criação, a educação, a transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sociopsicológico dos filhos. De acordo com Nancy, essas obrigações existem tanto em relação aos filhos biológicos quanto aos adotivos. 

A ministra lembrou que a proteção ao menor e ao adolescente está na Constituição. "Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem e adotarem filhos", disse. "Em suma, amar é faculdade, cuidar é dever." 

"Apesar das inúmeras hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve existir um núcleo mínimo de cuidados parentais com o menor que, para além do mero cumprimento da lei, garantam aos filhos, ao menos quanto à afetividade, condições para uma adequada formação psicológica e inserção social", disse. 

Dor. A ministra afirmou que a filha conseguiu constituir família e ter uma vida profissional. "Entretanto, mesmo assim, não se pode negar que tenha havido sofrimento, mágoa e tristeza, e esses sentimentos ainda persistam, por ser considerada filha de segunda classe", disse Nancy. 

"Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela", afirmou. 

Procurado pelo Estado, o advogado de acusação, João Lyra Netto, não quis comentar a decisão porque não teve acesso ao acórdão. "É uma discussão familiar, pessoal, quero conversar com ela antes de me manifestar." Ainda cabe recurso. 

Antes do STJ, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo já tinha reconhecido a omissão do pai e fixado a indenização num valor bem maior, em R$ 415 mil. De acordo com a decisão do TJ, o pai era "abastado e próspero". 

No entanto, os ministros do STJ concluíram que, apesar das agressões ao dever do pai de cuidar da filha, o valor era muito alto. Por esse motivo, eles reduziram a indenização para R$ 200 mil. Antes do TJ paulista, a Justiça de 1ª. instância tinha rejeitado o pedido da filha. 

De acordo com aquela decisão, o distanciamento teria sido motivado primordialmente pelo comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. 

Sentença abrirá precedentes em instâncias superiores 

A decisão do STJ abrirá precedentes, segundo juristas. Nos tribunais regionais, a indenização por abandono afetivo não é inédita, mas parte dos casos não segue para instâncias superiores. "No ano passado, acompanhei dois casos semelhantes no Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma decisão foi favorável para o filho e outra, para o pai. Pessoas que desistiam da ação nessa fase poderão agora apelar ao STJ", avaliou o advogado Nelson Sussumu Shikicima, presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil-SP. Os tribunais superiores, ou terceira instância, são os que julgam recursos contra decisões dos órgãos de segunda instância. 

Para o advogado Álvaro Azevedo, diretor do curso de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), a decisão demonstra que a responsabilidade social dos pais será levada em consideração nas decisões dos juízes e ministros. "Estamos na era do afeto, tudo é afetivo. A Justiça decide agora sobre uma série de problemas que antigamente não se considerava." 

O valor da indenização, de acordo com os juristas, é definido conforme o poder econômico do pai. "O STJ deve ter avaliado a vida do pai: se é milionário, se leva vida de vantagens e privou sua filha de certos benefícios", disse Azevedo. O valor pode ter sido determinado por um laudo médico e psicológico. 

Para o psicólogo José Roberto Leite, professor da Universidade Federal de São Paulo e responsável pela Unidade de Medicina Comportamental da Unifesp, a decisão é polêmica. "Do ponto de vista psicológico é impossível comprovar quais foram os danos causados pelo abandono afetivo. Não existe legislação que obrigue alguém a dar um suporte afetivo. Ele não violou nenhuma lei", questionou o psicólogo. 

Para ele, a filha deve cobrar as perdas materiais, mas não é possível analisar ou quantificar as perdas de um abandono afetivo. 

Mariângela Gallucci 
COLABOROU PAULO SALDAÑA 

Fabiano Nunes







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