quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Agora quem deve para o empregado, vai ter que pagar, senão veja o que vai acontecer!!!


Importante exigência para quem participa de licitações em Órgãos públicos das administrações Federais, estaduais e municipais e autarquias, pois na verdade o empregador preparava um golpe tirava as coisas de seu nome e dava o golpe dizendo que não tinha como pagar, eu mesmo tenho um processo desde 1991 de uma empresa de ônibus que meu cliente até agora não conseguiu receber.


Mas acredito que muitos reclamantes, estarão DESARQUIVANDO OS PROCESSOS SEM SOLUÇÃO ONDE AS EMPRESAS DEVEM AO RECLAMANTE, PEDINDO A INCLUSÃO DAS MESMAS NO ROL DOS DEVEDORES TRABALHISTAS E COM ISSO ESSAS EMPRESAS FICARÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES, com isso muitos empregados que não tinham mais esperanças poderão voltar a sonhar em receber o que é seu por direito, procure um advogado e com certeza irá receber. Veja a matéria completa abaixo!


Entrou em vigor a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Com o início ontem (4) da vigência da Lei 12.440/2011, todas as empresas que participarem de licitações públicas ou pleitearem acesso a programas de incentivos fiscais estão obrigadas a apresentar, na documentação exigida, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – um comprovante de que não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. A lei, sancionada em julho pela presidenta Dilma Rousseff, inclui a CNDT no Título VII-A da CLT e altera o artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a nova exigência.
Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, a certidão é um "divisor de águas positivo" na história da Justiça do Trabalho, porque vai contribuir de forma decisiva para a efetividade da execução de suas sentenças e para o cumprimento espontâneo das obrigações trabalhistas pelas empresas. "A certidão só prejudica os maus pagadores", afirma o ministro. "O bom pagador age de duas formas: ou paga ou deposita o valor em juízo para discutir o débito, quando acha que a dívida é inferior à que está sendo cobrada". Quando a dívida é garantida em juízo, a empresa obtém a certidão positiva com efeito de negativa. "Nenhuma empresa será impedida de obter a certidão negativa pelo simples fato de responder a qualquer processo trabalhista ainda não solucionado em definitivo", esclarece.
Banco Nacional reúne dados dos devedores
A emissão da CNDT será feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários à identificação de pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. A regulamentação do Banco considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou a exclusão de dados do BNDT serão sempre precedidas de ordem judicial expressa.
Uma vez inscrito, o devedor integrará um pré-cadastro e terá um prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, para evitar a positivação de seus registros. Terminado esse prazo, a inclusão do inadimplente acarretará, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.
Emissão da Certidão é gratuita
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou do CNPJ. O sistema permitirá consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positiva

dos. As informações contidas na certidão estarão atualizadas até dois dias anteriores à data da expedição.



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