quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Prefeitura de SP aprova lei que aumenta multa para calçadas danificadas


Não sou favorável a nenhuma multa, mas esse tipo sou favorável, pois muitas pessoas querem ter casas e não cuidara das mesmas, pois as calcadas fazem parte do imóvel e além do mais é um dos reparos mais baratos para se fazer, sem tem uma justificativa vá e recorra, lembre-se que nesse tipo de multas deve ser notificado com antecedência para efetuar o conserto, caso contrário não pague e se necessário for ingresse na Justiça!


Agora quem for comprar imóveis deve ter cuidado para não comprar um imóvel que deve mais para a prefeitura que o valor do imóvel devido as infrações , portanto consulte sempre antes de comprar pedindo certidão negativa de débito da prefeitura



Quem for multado por manter uma calçada esburacada ou suja terá 15 dias de prazo para recorrer a partir da publicação da autuação no Diário Oficial da Cidade - ou do recebimento da notificação, que será envida pelo Correio. A nova lei da calçada passou a vigorar ontem e prevê penalidade mínima de R$ 300 por metro linear em caso de descumprimento. A defesa deverá ser apresentada na praça de atendimento da subprefeitura mais próxima do imóvel.

De acordo com as regras definidas na regulamentação da Lei 15.442, caso a defesa inicial seja negada pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o morador ainda poderá apresentar um recurso, desta vez, em um prazo de 30 dias. Mas, se perder novamente, terá de pagar o valor da autuação com correção monetária.

Ontem, no primeiro dia de fiscalização da nova legislação, não foi divulgado o número de autuações. Segundo o engenheiro Amauri Pastorello, que é gerente das calçadas, a intenção não é multar, apenas conscientizar.

"Não vamos fazer nenhum mutirão de fiscalização de calçadas, por isso não esperamos um aumento significativo no número de multas a partir de agora. Vamos trabalhar com denúncias. Já estamos observando pessoas reformando calçadas pela cidade. A ideia é essa. Fazer com que as principais vias estejam em ordem, e aí, o restante da cidade", afirma Pastorello.

Sem promover nenhuma grande campanha de mídia, porém, a principal arma municipal para promover a conscientização da população, por enquanto, é alterar a forma de cálculo da multa, tornando-a mais pesada. Agora, a punição depende do tamanho da calçada - e não mais do tamanho do buraco. 



A mudança, na prática, aumenta o valor final da multa em qualquer situação. Isso porque, em calçadas do mesmo tamanho, um buraco pequeno renderá a mesma penalidade que uma calçada totalmente destruída.

Outra mudança importante é que a infração será entregue para quem ocupar o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel. Já se o fiscal flagrar irregularidades em uma calçada de prédio, a multa será dirigida à empresa administradora do condomínio.

O prazo para conserto ou limpeza da calçada é de 3o dias. Nesse período, o responsável pelo imóvel terá de fazer o serviço e informar à Prefeitura sobre o término da obra. Caso contrário, outra multa será emitida no mês seguinte e assim sucessivamente.

Adriana Ferraz




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