segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

TJ-SP restringe acesso a processos na internet, isso é um retrocesso e autoritarismo!!



Tenho meu Blog onde faço questão clientes acessem seus processos, pois é uma questão de transparência, entrei no SITE do TJ-SP e fiquei surpreso tinha que me cadastrar, concordo com o processo segredo de Justiça, mas se o processo é público onde está a publicidade, desde, conclamo os colegas e também a OAB/SP, AASP e o IASP e demais organizações representativas que venham intervirem nisso.



Na verdade isso é uma vergonha um retrocesso, pois na verdade se caminho não caminhou tanto, para agora retroceder dessa forma, na verdade tenho que ir em todos os cartórios para pedir o meu login e minha senha para que possa ter acesso ao processo, tenha santa paciência, nós que estávamos advogando com um pouco mais de vantagem ao ver o processo pela internet agora temos que voltar ao velhos tempos de pegar a ficha de andamento processual e sair aos Cartórios garimpando, será o Presidente do Tribunal de Justiça de São aulo a maior Corte do país não viu isso, se não viu manifesto minha indignação digo que minha opinião é que o mesmo está em lugar errado, pois ali é lugar de quem gosta dos advogados, como o Presidente da OAB/Sp disse publiquei no meu Blog, falando em nome de meus colegas que isso seja consertado e logo em nome dos operários da Justiça que são cobrados pelos seu cliente enquanto os magistrados são cobrados por nós que já aproveitando estamos fazendo nesse ato.
LEIA MATÉRIA COMPLETA ABAIXO


TJ-SP restringe acesso a processos na internet
Em pleno recesso forense, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) restringiu o acesso a processos pela internet. Nem o público em geral nem advogados conseguem mais obter informações eletrônicas. A única exceção é para profissionais que atuam na ação. Ainda assim, é necessário login e senha concedidos pelo cartório judicial.

Com a retomada da contagem de prazos para os recursos a partir de hoje, com a volta do recesso, a restrição pode causar inúmeros transtornos aos advogados, que podem ficar impedidos de pesquisar pela internet os casos que acompanham. Diante dessa medida, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) enviaram ofícios, na sexta-feira, para o presidente do Tribunal de Justiça, Ivan Sartori, pedindo a suspensão da exigência.

Para a OAB, a restrição viola o princípio constitucional da publicidade, segundo o qual todos os julgamentos são públicos - exceto aqueles declarados sigilosos por violar o direito à intimidade.

Segundo o vice-presidente da Ordem, Marcos da Costa, a medida contraria as prerrogativas dos advogados, previstas no Estatuto da Advocacia, que assegura o livre acesso às informações processuais, independentemente de procuração das partes. "O fato de o tribunal instituir a modificação em pleno recesso, faz com que não obtenhamos nem informações sobre o que está acontecendo", diz Costa.

A OAB argumenta ainda que a Resolução nº 121, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegura o direito de acesso pela internet a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de cadastro prévio ou demonstração de interesse. Assim, pedem que sejam suspensas as restrições ao acesso.

Já a Aasp ressaltou que com a volta das atividades forenses será grande o risco de dificuldades para a defesa dos interesses dos jurisdicionados. O presidente da associação, Arystóbulo de Oliveira Freitas, argumenta que o artigo 2º da Lei nº 11.419, de 2006, ao tratar do processo eletrônico, trouxe a obrigatoriedade de credenciamento prévio no Poder Judiciário. "Porém, seria um credenciamento único para habilitar o advogado a acessar documentos eletrônicos em determinado tribunal. Apenas para que a instituição tenha controle dos acessos", afirma. A entidade pediu uma reunião com o presidente do TJ e a suspensão temporária da medida por 30 dias, para que advogados possam se cadastrar, uma única vez, no tribunal.

Segundo Fernando De Luizi, da Advocacia De Luizi, a categoria ainda não foi prejudicada por causa do recesso. "A restrição beira a ilegalidade. O processo é público", diz. A advogada Maria Karina Perugini, do MPMAE Advogados, afirma ter tido dificuldade no acesso a processos. "De início, justificaram que o site estava em manutenção. Depois não conseguimos abrir mais nada", diz. Ela acrescenta que o TJ se equivocou ao alegar que a restrição está na Resolução 121 do CNJ, pois o texto deixa claro que todos podem ter acesso aos autos.

A assessoria de imprensa do TJ-SP enviou nota afirmando que o acesso segue a Resolução 121 do CNJ. "Quem não é parte tem acesso apenas aos dados básicos do processo, que são número, classe e assuntos; nome das partes e de seus advogados; movimentação processual; inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos". A Corte afirma que advogados, mesmo sem procuração, podem ver, além dos dados básicos, os autos de todo e qualquer processo digital, desde que possuam certificado digital e cadastro no portal e-SAJ.

Adriana Aguiar - De São Paulo





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