Decisão sabia e célere do STJ na pessoa de seu Presidente Ministro Ari Pargendler, que diante do impasse onde a justiça federal estava querendo interferir no que já fora julgado e transitado em julgado pela meritíssima Juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos -SP, Dra. Márcia pessoa muito competente, na verdade as pessoas demoraram muito para entrarem em negociação poderiam a muito tempo ter criado uma representatividade através de uma associação e ter negociado a área, mas na verdade querer as coisas de graça não é o correto.
Dessa forma o Ministro e presidente do STJ negou a liminar, culminando coma desocupação da área, no mais, foi rápido diante do conflito enter a Justiça Estadual e a Justiça Federal, pois tinha mandado desocupar e a outra queria manter as famílias no local chamado Pinheirinho.
O lamentável foi a destruição feitas pelos então ocupantes e também ter bloqueado a via Dutra em repúdio a desocupação, espero que essas famílias se organizem e consigam um lugar para morar, mas que façam tudo organizado, pois na verdade queremos o melhor para a população, mas o que pertence a outrem não pode ser ocupado de qualquer forma, parabéns a Justiça que agiu de forma correta dentro do que a lei manda.
Por outro lado não deveriam ter queimado o carro de uma rede de TV que cobria o acontecimento, pois a televisão transmite noticias, e nessa hora não está do lado de ninguém e mesmo que estivesse, nada poderia fazer puro ato de vandalismo.
Mais uma atitude errada e fechar os Fórum suspender as audiências, precisamos trabalhar e temos que mandar pessoa ver processos, inclusive clientes, pois se existem alguma dúvida que vá consultar direito, já tivemos recesso forense, agora vem o carnaval o Fórum fechado, ano politico nós advogados temos nossas famílias para sustentar, pois o fórum tinha sim dois soldados fortemente armados cada um com uma pistola, se o Estado pode mandar um contingente desse todo lá pata o Pinheirinho pata desocupação, porque não da segurança na imediações do Fórum isso é um direito do cidadão e um dever do Estado e até quando vai continuar isso, e além do mais esse ano acho que terá a mudança tão esperada para o novo prédio do Fórum de São José dos campos - SP.
As decisões da Justiça estadual na ação de reintegração de posse de área conhecida como Pinheirinho, na zona sul da cidade de São José dos Campos (SP), devem ser respeitadas por todos, inclusive pelos demais ramos do Poder Judiciário. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Ele negou liminar em que se pretendia a validação de decisão da Justiça Federal que impedia a desocupação. O ministro manteve a competência da 6ª Vara Cível de São José dos Campos para decidir sobre a questão.
Não de forma armada que se organiza a melhor arma é o diálogo e teriam que ter sse organizado através de associações amigos de bairros, pois é não politico e bem fácil de se resolver.
A disputa da área envolve a empresa Selecta Comércio e Indústria S/A. Na ação que tramita na Justiça estadual, foi ordenada a reintegração de posse do imóvel. Para suspender os efeitos dessa decisão, José Nivaldo de Melo apresentou ao STJ uma medida cautelar, preparatória de representação a ser feita ao Ministério Público Federal (MPF), para instauração de incidente de deslocamento de competência, por violação aos direitos humanos.
No dia 16 de janeiro, o presidente do STJ decidiu que a legitimidade para suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal é do procurador-geral da República. “Relevantes que sejam os motivos do pedido, é preciso que se dê tempo ao procurador-geral da República para examinar a representação”, afirmou Pargendler.
No dia seguinte, a Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais ajuizou, perante o juízo federal da 3ª Vara de São José dos Campos (SP), uma ação cautelar. Pediu liminar para determinar que a Polícia Civil e Militar de São Paulo e a Guarda Municipal de São José dos Campos se abstivessem de efetivar a desocupação na Fazenda Pinheirinho. A liminar foi concedida e posteriormente cassada.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a liminar foi restabelecida. A decisão considerou que se tratava de assegurar a eficácia de sentença que viesse a condenar as entidades públicas (União, Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos) à instalação de regularização fundiária, com impactos positivos no desenvolvimento urbano e na condução do déficit habitacional.
Frente às decisões antagônicas, a União suscitou o conflito de competência ao STJ, pretendendo ver reconhecida a competência da Justiça Federal. No entanto, o presidente do STJ observou que a União não é parte na ação de reintegração de posse que tramita na Justiça estadual. Apesar disso, pretendia que a decisão nela proferida cedesse à força da liminar concedida pelo TRF3.
“Salvo melhor juízo, a ordem judicial, emanada da Justiça estadual, deve ser observada por todos, inclusive pelos demais ramos do Poder Judiciário. Nenhum juiz ou tribunal pode desconsiderar decisões judiciais cuja reforma lhes está fora do alcance”, observou o ministro Pargendler. “A parte inconformada com a decisão judicial deve interpor os recursos próprios. Não existe contra-ação no nosso ordenamento jurídico”, asseverou.
O mérito do conflito de competência ainda será analisado pela Segunda Seção do STJ. O relator é o ministro Antonio Carlos Ferreira.
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