quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

EMPREGADA EVANGÉLICA, DISSE QUE ERA OBRIGADA PELA GERENTE QUE É CATÓLICA, A CULTUAR OUTRO DEUS



EMPREGADA EVANGÉLICA, DISSE QUE ERA OBRIGADA PELA GERENTE QUE É CATÓLICA, A CULTUAR OUTRO DEUS


Uma empregada de uma loja de departamentos, ajuizou ação na justiça e foi vencedora, pois sua gerentes obrigava a mesma a participar de sessões de orações que não era de sua crença ou igreja, pois pertencia a Igreja Pentecostal, acho tal decisão sabia, pois na verdade a própria Constituição Federal, proíbe isso, pois a Constituição Federal dá a livre expressão de cultos e religião sendo que ninguém pode proibir a isso e nem mesmo obrigar que um apessoa de outra religião participe de de cultos, missa de qualquer natureza sem que a mesma concorde sobre pena de Constrangimento ilegal o que é  crime, portanto a decisão foi acertada e da mesma forma seria se a religião fosse ao inverso, pois aqui tratamos apenas de direitos. Veja matéria abaixo e o que diz abaixo a Constituição Federal.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei


Um ano e sete meses depois da demissão, a ex-empregada de uma loja de departamentos decidiu ajuizar ação na Justiça do Trabalho para pedir, entre outros, indenização por danos morais por ter de participar de sessões de oração antes do trabalho. A trabalhadora, que foi contratada em 9 de setembro de 2004 para a função de auxiliar de escritório e, a partir de setembro de 2006, passou a caixa, afirmou ter sofrido danos morais pela gerência por ser obrigada a “cultuar outro deus”. Evangélica da Igreja Pentecostal, ela entendeu que a prática de rezar antes do trabalho, desenvolvida por uma das gerentes, católica, feria seu íntimo e constrangia sua liberdade religiosa, e por isso pediu indenização por danos morais.
A empresa se defendeu, negando a existência de pressão por parte da gerente para participação em reuniões ou cultos de cunho religioso, e ainda argumentou que “não seria crível que alguém que se sentisse tão ofendida em sua dignidade continuasse a trabalhar no mesmo estabelecimento em que ocorriam os fatos alegados sem sequer haver tentado, como lhe era possibilitado, transferência para outra filial”.
Além do constrangimento, a trabalhadora afirmou também que é portadora de doença ocupacional, “em virtude de jornada estafante e condições de trabalho desfavoráveis a que foi submetida”. A perícia concluiu de forma expressa que a trabalhadora “não apresenta as alterações relacionadas na inicial” e que, de acordo com documentos apresentados, a situação relatada ocorreu após sua saída da empresa, “não existindo, portanto, a presença de nexo causal, tampouco de incapacidade laborativa”.
A 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba julgou procedentes em parte os pedidos da trabalhadora, reconhecendo que, apesar da obrigatoriedade na participação das reuniões de oração realizadas no início do expediente, “esse fato isoladamente não autoriza a ilação de que havia perseguição pela não adesão ao movimento religioso, tampouco de que o mesmo fosse imposto pela gerente da reclamada”. O juízo de 1º grau condenou a empresa a pagar horas extras e reflexos, mas ressaltou que “não vislumbra prejuízo ou dano a justificar o pagamento da indenização pretendida, mas sim um aspecto positivo no ato praticado, com vistas à confraternização da equipe, motivação, agradecimentos e pedido de proteção, assim não se configurando o assédio moral alegado pela reclamante”.
Inconformados, empresa e empregada recorreram. A primeira contestando o pagamento de verbas, e a segunda, insistindo na tese de assédio moral. O relator do acórdão da 10ª Câmara do TRT-15, desembargador José Antonio Pancotti, negou os pedidos de ambos. O acórdão confirmou a sentença, que reconheceu como “verdadeira a jornada das 7h15 às 18h45, com 20 minutos de intervalo intrajornada diários”, e, por isso, o acordo de compensação “é inválido, pois, além de habituais, as horas extras não foram compensadas com a correspondente diminuição de jornada em outro dia (artigo 59, parágrafo 2º, da CLT)”.
Com relação aos danos morais, o acórdão salientou que “as assertivas lançadas em inicial não foram sobejamente provadas, não se podendo, por conseguinte, aferir-se a existência de dano moral”. A decisão colegiada considerou as informações das testemunhas da empresa e da trabalhadora, mas preferiu, para fins probatórios, “o depoimento da testemunha da reclamada ao da testemunha da reclamante”, e concluiu que “a participação nas orações não era obrigatória, a gerente apenas reunia a equipe, agradecia o dia e pedia proteção; alguns funcionários não se faziam presentes à reza”. Por fim, ressaltou que, apesar de a trabalhadora não se sentir confortada com a prática de participar das orações no trabalho, ela não sofria nenhum tipo de reprimenda ou retaliação, por parte da gerente, tampouco era discriminada ou punida.
A secretária de Estado, Hillary Clinton, expressou “profunda preocupação a respeito da contínua perseguição de comunidades minoritárias religiosas no Irã, pelo governo nacional. “A liberdade de religião é direito de nascimento das pessoas de todas as religiões e crenças em todos os lugares,” declarou Clinton.
O Irã sentenciou sete membros líderes da comunidade de Baha’i, o maior país de minoria religiosa não Muçulmana, a 20 anos de cadeia.Os líderes, que foram detidos e mantidos por, aproximadamente dois anos, sem o devido processo, foram culpados de crimes de espionagem, atividades de propaganda contra a ordem islâmica, e difusão “da corrupção na Terra.”

A secretária de Estado Hillary Rodham Clinton discursou no Edifício Ronald Reagan, em Washington.
Um número de organizações de direitos humanos, contudo, alegam que as perseguições e sentenças são atos motivados, politicamente e religiosamente. Eles dizem que as minorias religiosas, especialmente Baha’is, bem como Cristãos e Muçulmanos Sufis, têm sofrido ataques físicos intensificados, perseguições, detenções, e emprisionamento, nos recentes anos.Eles também dizem que o governo continua a impor muitas sentenças de prisão aos proeminentes reformadores da comunidade majoritária Shia, muitos dos quais têm sido processados sob a acusação de “insulto ao Islã,” criticando a República do Islã e materiais publicitários que estão fora dos padrões do Islamismo.
“Isso é um aborto ultrajante da justiça e mais um exemplo de como o regime Iraniano é um bruto violador dos direitos humanos e liberdades religiosas,” comentou Leonard Leo, presidente da Comissão Americana sobre a Liberdade Religiosa Internacional (USCIRF), em relação as sentenças de domingo.
USCIRF é um dos vários grupos que têm apelado para a libertação incondicional dos sete líderes de Baha’i. Em seus comentários, Clinton disse que os Estados Unidos “condenam veemente ” a sentença de domingo como uma violação das obrigações do Irã sob a Convenção Internacional dos Direitos Civil e Político.
Ela também reafirmou o compromisso dos EUA em defender a liberdade religiosa ao redor do mundo – um comprometimento que alguns críticos da administração Obama têm questionado, nos últimos meses. “Nós continuaremos a falar alto contra a injustiça e apelaremos para o governo iraniano o respeito aos direitos fundamentais de todos os seus cidadãos em acordo com as obrigações internacionais,” declarou Clinton.
De acordo com as notícias, advogados dos cinco acusados da Baha’i e duas mulheres estão em processo de interposição de recurso.A cada ano, desde 1999, o Departamento de Estado tem definido o Irã como um “País de Preocupação Peculiar” ou CPC, devido suas violações sistemáticas, contínuas e gritantes da liberdade religiosa.
Portanto em nosso país que isso não existe e proibido por lei deve ser repudiado

(Processo 0116400-57.2008.5.15.0137 RO)
Ademar Lopes Junior
Fonte: AASP


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