quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

CARTÓRIOS PODERÃO EXIGIR, CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRABALHISTAS, PARA QUEM VAI VENDER OU COMPRAR IMÓVEIS!


Os cartórios de Notas e de registro de imóveis, poderão exigir tanto das partes CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRABALHISTAS, veja matéria completa abaixo:





O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende ampliar a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), tornando-a obrigatória também para todas as transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios. O objetivo é evitar que pessoas e empresas com dívidas na Justiça do Trabalho pratiquem fraudes à execução - transferindo bens a terceiros com a intenção de impedir que sejam usados para quitar esses débitos.

Assim, se o vendedor de um imóvel estiver inadimplente com a Justiça do Trabalho, o comprador ficará ciente disso. Caso insista na transação, será informado de que ela pode vir a ser anulada judicialmente, para garantir o pagamento da dívida. Se isso ocorrer no futuro, o comprador não poderá alegar que pagou pelo imóvel de boa-fé, já que estava ciente dos riscos envolvidos na compra. O mesmo ocorrerá na partilha de bens resultante de divórcios ou separações. O imóvel transferido por um devedor ficará sujeito a ser usado, no futuro, para quitar o débito.

Na semana passada, o secretário-geral da Presidência do tribunal superior, juiz Rubens Curado Silveira, discutiu o assunto com juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TST se comprometeu a entregar uma proposta mais detalhada, que será avaliada pela corregedoria. A CNDT passaria a ser exigida pelos próprios cartórios, por determinação do CNJ.

Atualmente, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é exigida das empresas que queiram participar de licitações públicas. O documento atesta a ausência de dívidas com a Justiça do Trabalho. A CNDT foi criada pela Lei nº 12.440, que entrou em vigor em 4 de janeiro. O documento pode ser impresso gratuitamente pelo site do TST.

O sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação constrangedora na Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 recebem. São cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução no país. O objetivo do TST é criar incentivos para o pagamento de débitos trabalhistas.

Maíra Magro - Brasília

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2 comentários:

  1. Boa noite!
    Imóvel vendido no início de 2002.
    Os proprietários eram pessoas física, se declarando, aposentado, o outro estudante e a mulher do lar.
    Naõ foi levantada certidão tabalhista na época, não me lembro qual o motivo, se puder me ajudar!
    Passados 10 anos, e, agora chegou carta precatória na cidade sede do imóvel e cobrando dívida trabalhista. Na época não tinha como saber sobre esta dívida.
    Att.
    Denise.

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  2. Nesse caso entendo que tem como resolver, pois na verdade poderá ingressar, com EMBARGOS DE TERCEIROS, mas deve ser rápido, se quiser entre no Blog e vá em contatos, e marque uma consulta em um de meus escritórios e resolveremos sua questão, não é tão simples assim, mas acho que tem como resolver, mas deve ser rápido e tratar pessoalmente ok.
    grato Dr. João Claudino (11) 7865-9336

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