quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO MODELO


Nessa época do ano é comum o trabalho temporário, principalmente, no comércio varejista onde as vendas ficam aquecidas, em virtude das festas de final de ano e nesse caso é interessante que publique um contrato que venha se adequar a essa época do ano, pois na verdade esse Blog é de utilidade pública e não faço nada, que não seja com o intuído de ajudar os meus leitores, pois esse Blog é voltados aqueles que querem conhecer o seu direito e não aos que já conhecem, então segue aqui o MODELO DE CONTRATO TEMPORÁRIO, veja matéria abaixo:

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO


Por este instrumento particular de Contrato de Trabalho Temporário, as partes: CONTRATANTE ....................., empresa com sede na Rua ..................., n.º ........, na cidade de Marília, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º ................, por seu representante legal infra-assinado; e de outro lado, TEMPORÁRIO(A): ..........................., portador(a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social n.º .........., série ..............., e do RG. nº .........., residente nesta cidade de Marília na Rua.... ; estipulam entre si o presente Contrato de Trabalho Temporário que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo dispostas:

1ª) - O(a) TEMPORÁRIO(A) compromete-se a trabalhar no estabelecimento da empresa ...................., na função de ............................., como prestador de serviços temporários para atender necessidade transitória de:
(X) Acréscimo extraordinário de serviços;
(  ) Substituição de pessoal regular e permanente (Lei n.º 6019/74 de 03 de janeiro de 1974 e Decreto n.º 73841 de 13 de março de 1974);

2ª) - A prestação do trabalho temporário encerrar-se-á quando houver o término da necessidade transitória que motivou esta contratação, tendo como limite máximo 3 (três) meses (Art. 10 da Lei 6019/74), prorrogáveis por mais 3 (três) meses (Portaria n.º 66 de 24 de maio de 1974, com as alterações da Portaria n.º 01 de 02 de julho de 1997 da Secretaria de Relações do Trabalho – Mtb)- ESTA CLAÚSULA PODERA SER EXATAMENTE O PRAZO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COM LIMITE MÁXIMO DE 90 DIAS 

3ª) - O(a) TEMPORÁRIO(A), na vigência deste contrato, obedecerá aos horários de trabalho e normas fixadas pela empresa contratante, respeitando o disposto na alínea “b” do Artigo 12 da Lei 6019/74.

4ª) - A CONTRATANTE pagará ao TEMPORÁRIO(A) pelos serviços prestados a remuneração de R$ .............. por mês trabalhado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.

5ª) - São assegurados ao(à) TEMPORÁRIO(A) os seguintes direitos conferidos pela legislação específica:
5.1 - Remuneração equivalente a percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa CONTRATANTE, calculada a base horária ou mensal, garantida em qualquer hipótese a percepção do salário mínimo da categoria;

5.2 - Jornada de trabalho igual a dos empregados da mesma empresa tomadora de serviços, respeitado o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e remuneradas as horas extras não excedentes de 2 (duas) de acordo com a legislação vigente e de acordo com a norma coletiva;

         5.3 - Férias proporcionais de 1/12 acrescidos de 1/3 do seu valor;
     
   .......5.4 – Repouso semanal remunerado conforme legislação vigente;         

         5.5 – adicional por trabalho noturno conforme legislação vigente (em caso específicos);

         5.6 – Fundo de garantia por tempo de serviço;

         5.7 – 13º salário correspondente a 1/12 por mês trabalhado (ou fração de 15 dias), calculados   com base na última remuneração;

         5.8 – Proteção previdenciária nos termos da Lei 8213/91;

         5.9 – Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, da sua condição de temporário.

6ª) - A remuneração do(a) TEMPORÁRIO(A) estará sujeita aos descontos determinados pela legislação vigente, além do ressarcimento de danos por ele causados, direta ou indiretamente à empresa CONTRATANTE.

7ª) - Praticada quaisquer das faltas graves capituladas nos artigos 482 e 483 da CLT, nas condições de que trata o artigo 13 da citada Lei n.º 6019/74, o presente contrato considerar-se-á rescindido por justa causa.
E, por estarem assim certas e ajustadas, firmam o presente instrumento de Contrato de Trabalho Temporário em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.

São Paulo, ............................ 2011


__________________________                                          __________________________
   (EMPRESA CONTRATANTE)                                                         TEMPORÁRIO(A)

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CORTESIA CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA


FONTE: TST (TRIBUNAL SUPERIOR TRABALHO), CLAUDINO BARBOSA ADVOCACIA E JUS BRASIL.

20 comentários:

  1. olá tudo bom, eu sou cubano residente aqui no brasil há 6 anos, medico veterinario, formado aqui no brasil como técnico auxiliar de enfermagem onde trabalho atualmente na empresa HOME CARE, a minha pergunta é, como eu faço para fazer um contrato de trabalho para um cidadão residente no exteriror (CUBA)? Tem empresa que fazem o contrato? É possivel fazer um contrato, pessoa que eu falo é meu irmão é advogado formado, mais trabalha numa area qualquer desde já muito grato

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  2. Olá ser. Cubano
    Nesse caso se empresa faz o contrato ela deve lhe orientar, pois na verdade necessita de vários detalhes, que só pessoalmente poderia lhe passar, além do mais nada tem a ver com contrato de trabalho temporário, seria interessante procurar informações no consulado.
    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  3. Ola dr. João
    Meu nome é fábi, tenho uma micro empresa de reforma e acabamento. Trabalho com contratos medianos a curto prazo, desta forma, fico duviso em relação a contratação de funcionários. Como realizar essa contratação tmporária de forma que não me gere prejuizo. Meus funcionários muitas das vezes trabalham dias ou até semanas, mais são muitos, cada qual em sua devida área de atuação.

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  4. Olá Fábi
    Em primeiro lugar quero desculpar com meus leitores, pois na ultima terça feira passei mal e não pude responder dentro do prazo que costumo responder.

    Na verdade o modelo de contrato que tem ai é perfeito para tais contratações, só estipular o prazo que entende necessários para cada funcionário e elaborar o contrato, sem problemas o contra já diz temporário, é só estipular o prazo.

    Caso queira visitar minha página no Facebook e curtir a mes,ma e postar um comentário, desde já agradeço segue o link: https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc

    Atenciosamente

    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  5. Boa tarde, foi-me proposto a resolução do caso prático seguinte, na qual estou com algumas dificuldades:
    A Felgaz- Instalações de Gás, Lda, em Janeiro de 2011, necessitou de um colaborador para angariar e celebrar contratos na Zona do Vale. Para o contratar decidiu recorrer aos serviços de uma empresa de trabalho temporário a TrabalhoPronto Lda, com sede em Felgueiras:
    a) elabore o contrato celebrado entra a Felgaz e a TrabalhoPronto.

    Entretanto, a TrabalhoPronto seleccionou um vendedor com experiência profissional no setor dos produtos derivados de petróleo,o Manuel Rodrigues.
    b) Elabore o contrato celebrado entre a TrabalhoPronto e o Manuel Rodrigues

    Em ambos os contratos dê cumprimento a todas exigências legais relacionadas.

    Será possível me ajudar, na resolução deste caso prático?

    Cumprimentos

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  6. Boa noite Sr. Anonimo
    sinto mas esse tipo de serviço posso fazer, mas para tal preciso de mais detalhes, pois entrego trabalho pronto, mas mediante cobrança de honorários, pois já deixa de ser uma orientação.

    peço favor entrar nesse link curtir minha pagina e postar um comentário sobre meu trabalho no Blog ok segue link do facebook
    https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc

    Atenciosamente

    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  7. Boa tarde,quando um funcionario meu sai de ferias nao tenho quem o substitui, entao contrato alguem de fora, so que nao faço registro nehum,faço apenas recibos. Qual sua orientação a respeito disso, é melhor fazer contrato temporario?

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  8. Ola Anônimo
    Deveria colocar seu nome
    Mas no seu caso deve fazer contrato temporário pois assim está se resguardando ok
    peço favor entrar nesse link curtir minha pagina e postar um comentário sobre meu trabalho no Blog ok segue link do facebook
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    Atenciosamente

    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  9. boa tarde dr.claudino.
    por favor esclareça uma duvida...tenho uma microempresa e fara três meses que comecei a trabalhar como restaurante, e qdo comecei a trabalhar combinei com minhas funcionarias que teriam 3meses de experiência pra serem aprovadas e registradas. e fiz um contrato de trabalho temporário de 3 meses sem fim empregatício, como 13ºsalario, salario sobre férias, etc.
    E agora vou registrá-las porque passaram no teste... está correto agir dessa forma?

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  10. Olá
    Não está correto deve fazer o acerto desse período e depois fazer a anotação na CTPS dos funcionários, pois é dessa forma que deve agir.
    Peço desculpas pela demora na resposta tive um problema e não pude responder antes.

    Se possível curta minha página e deixe um comentário sobre o Blog segue link.https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc

    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  11. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  12. Obrigado Doutora pelo agradecimento, estou as suas ordens, se possível curta minha pagina e conte comigo.
    link.https://www.facebook.com/claudinobarbosaadvocaciasjc

    Atenciosamente
    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  13. boa noite me chamo Eide gostei muito do seu blog a minha pergunta é: tenho uma escolinha e isso exige que meus funcionários trabalhe comigo o ano todo pois não posso fica trocando de professor, posso fazer contrato de serviço temporário de um ano

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  14. Olá Eide

    Não pode fazer contrato temporário, por mais de 90 dias, é um grande risco ficar fazendo contratos temporários e renovando, várias vezes, isso causa vinculo empregatício ok.


    Visite minha página no Facebook entrar nesse link caso queira curtir minha pagina e postar um comentário sobre meu trabalho no Blog ok segue link:
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    Atenciosamente

    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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  15. Bom dia Dr. Claudio, minha duvida é a seguinte: a legislação de reza sobre trabalho temporário não prevê o recolhimento do FGTS, no entanto o seu modelo de contrato prevê. Pergunto: O recolhimento do FGTS é ou não devido nessa modalidade contratual?
    Atenciosamente
    Lorraine Nogueira

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  16. Boa tarde Lorraine!
    A legislação poderia não prever antes da Constituição de 1988, no entanto após o advento da mesma passou a prever no contrato temporário de trabalho e outros, conforme segue: Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
    Atenciosamente,
    Dr. João Claudino Barbosa Filho e Dra. Vanessa Cristina Lins.

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  17. Quem trabalhou mais de 12 anos na administração pública sem concurso público, ao ser dispensada, quais os direitos trabalhistas?

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  18. Boa noite Blog RN ADV, desculpe pela demora em responder.

    Pela Constituição Federal, que está em vigor a quase 26 anos irá completar em 05 de outubro, portanto o Estado ou a Administração publica poderá contestar.

    Pergunto recebe holerit de pagamento em nome da Administração Pública, possa ser que trabalhe em nome de um funcionário graduado que receba verba adicional e te contratou. Você é Celetista, ou seja pela CLT.

    Pois dependendo da situação tem direito sim, pois a Administração pública teria que lhe demitir ou abrir concurso para que pudesse legalizar sua situação.

    Favor enviar mais dados e saiba que não costumo responder Blog de Advocacia, mas estamos aqui para ajudar

    Caso queira pode visitar minha página no Facebook, pelo link e se quiser pode curtir minha pagina e postar um comentário sobre meu trabalho no meu Blog Obrigado
    Segue link do Facebook
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    Atenciosamente

    Dr. João Claudino Barbosa Filho

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em breve a equipe da Claudino Barbosa Advocacia, responderá a sua postagem...